Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.595, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com as obras necessarias nos edificios das delegacias Fiscaes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1918, Página 14415 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 193 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Obra pública - Edifício - Delegacia fiscal - Bahia - Pernambuco - Paraíba - Maranhão - Alagoas - Pará (Estado) - Amazonas - Minas Gerais - Ponte - Alfândega - Ceará