Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.595, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com as obras necessarias nos edificios das delegacias Fiscaes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1918, Página 14415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 193 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Obra pública - Edifício - Delegacia fiscal - Bahia - Pernambuco - Paraíba - Maranhão - Alagoas - Pará (Estado) - Amazonas - Minas Gerais - Ponte - Alfândega - Ceará