Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.594, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.594, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Innocencia Gonçalves Euphrasio, agente do Correio de S. Vicente de Paulo, seis mezes de licença, com o ordenado, para tratamento de saude.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Innocencia Gonçalves Euphrasio, agente do Correio de S. Vicente de Paulo, no Estado do Rio de Janeiro, seis mezes de licença, com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1918, Página 14415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 192 Vol. I (Publicação Original)