Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.592, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.592, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Concede ao guarda civil de 2ª classe Manoel Ramos da Silva 180 dias de licença, com direito a perceber dous terços da diaria, para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' concedida ao guarda civil n. 953, de 2ª classe, Manoel Ramos da Silva, a licença de 180 dias, com direito a perceber dous terços da diaria, para tratar de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 192 Vol. I (Publicação Original)