Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.592, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918
EMENTA: Concede ao guarda civil de 2ª classe Manoel Ramos da Silva 180 dias de licença, com direito a perceber dous terços da diaria, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 192 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Guarda municipal