Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.592, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

EMENTA: Concede ao guarda civil de 2ª classe Manoel Ramos da Silva 180 dias de licença, com direito a perceber dous terços da diaria, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 192 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Guarda municipal