Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza, o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:030$, para pagamento de gratificações addicionaes a serventes da Camara dos Deputados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 1:030$, para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito os serventes da Camara dos Deputados, Pedro Cordeiro de Souza e Anselmo Rosa, sendo 490$ ao primeiro e 540$ ao segundo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1918, Página 14057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 189 Vol. I (Publicação Original)