Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a mandar contar a Horacio Seabra, conferente da Alfandega da Capital Federal, para os effeitos legaes, o tempo em que esteve afastado do seu antigo cargo de conferente da Alfandega da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a mandar contar a Horacio Seabra, conferente da Alfandega da Capital Federal, para os effeitos legaes, o tempo em que esteve afastado do seu antigo cargo de conferente da Alfandega da Bahia, a contar de 15 de maio de 1894 a 24 de junho de 1896, e a lhe pagar os vencimentos correspondentes a este periodo, de accôrdo com as tabellas então em vigor, abrindo para isso o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1918, Página 14215 (Publicação Original)