Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.583, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.583, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1918
Releva a prescripção em que incorreu o direito de DD. Delphina Henriqueta Valladas Garroxo Ferreira e Honorina Celesta Valladas Garroxo e percebimento do meio-soldo deixado por seu irmão, o 2º tenente da Armada Henrique José Pedro Valladas Garroxo
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado,
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica relevada a prescripção em que incorreu o meio-soldo deixado ás DD. Delphina Henriqueta Valladas Garroxo Ferreira e Honorina Celesta Valladas Garroxo, irmãs do 2º tenente da Armada Henrique José Pedro Valladas Garroxo, para que o possam receber do Thesouro Nacional, a contar da data do fallecimento daquelle official até á em que se habilitaram, na fórma da lei.
Art. 2º Ficam abertos os
necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 25 de novembro de 1918.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1918, Página 14111 (Publicação Original)