Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.578, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.578, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-cancella de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Olympio Ribeiro da Silva, para, tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação e com dous terços da respectiva diaria.

O Vice-Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-cancella de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Olympio Ribeiro da Silva, para Tratamento de saude um anno de licença, em prorogação e com dous terços da respectiva diaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 185 Vol. I (Publicação Original)