Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.578, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-cancella de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Olympio Ribeiro da Silva, para, tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação e com dous terços da respectiva diaria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 185 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil