Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.578, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-cancella de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Olympio Ribeiro da Silva, para, tratamento de saude, um anno de licença, em prorogação e com dous terços da respectiva diaria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 185 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil