Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.574, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a considerar como licença, com o ordenado o tempo decorrido de 14 de junho de 1917 a 20 de novembro do mesmo anno data da vespera do fallecimento do ajudante do cartorio do Tribunal de Contas João Sabino Rodrigues Silva

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1918, Página 13879 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa