Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 388:937$204, para pagamento ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, ex-thesoureiro da Alfandega da Bahia, em virtude de decisão do Tribunal de Contas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em excircio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 388:937$204, para pagamento ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, ex-thesoureiro da Alfandega da Bahia, de accôrdo com a decisão do Tribunal de Contas de 3 de novembro de 1917, mediante quitação e desistencia de toda e qualquer reclamação relativa ao sequestro, venda, adjudicção e demais actos praticados sobre os bens do referido ex-thesoureiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1918, Página 13839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 182 Vol. I (Publicação Original)