Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder cento e oitenta, dias de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria, ao official operario de 4ª classe da 1ª residencia da Linha do Centro da Estrada de Ferro Central do Brasil Francisco Marques da Silva Ferreira

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder cento e oitenta dias do licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria, ao official operario de 4ª classe da 1ª residencia da Linha do Centro da Estrada de Ferro Central do Brasil Francisco Marques da Silva Ferreira.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 13 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

 WENCESLAU BRAZ P.GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1918, Página 13632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 181 Vol. I (Publicação Original)