Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder cento e oitenta, dias de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria, ao official operario de 4ª classe da 1ª residencia da Linha do Centro da Estrada de Ferro Central do Brasil Francisco Marques da Silva Ferreira

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1918, Página 13632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 181 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil