Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.564, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1918
Manda abolir o imposto sobre subsidio e vencimentos a partir de 1 de outubro de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica abolido o imposto sobre subsidios e vencimentos constante do n. 34, art. 1º, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, cuja cobrança é feita de accôrdo com decreto n. 3.343, de 26 de setembro de 1917.
Art. 2º A disposição do artigo anterior começará a vigorar a contar de 1 de outubro do corrente anno.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1918, Página 13551 (Publicação Original)