Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.556, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.556, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Aristides da Rocha Leão, auxiliar de cabine da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Aristides da Rocha Leão, auxiliar de cabine da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, com dous terços da diaria a que tem direito, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1918, Página 13031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 174 Vol. I (Publicação Original)