Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, além do credito de 1:200$, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 da janeiro ultimo, os creditos especiaes de 643:403$677, 130:235$335 e 60:566$713, sendo o 1º para pagamento de differença de diarias, gratificações e etapas ao pessoal empregado nas embarcações da Saude Publica, nos exercicios de 1913 a 1917, o 2º para identico pagamento relativo a 1918, correspondendo o 3º a quotas para alimentação referentes a 1913 e devidas a funccionarios da Escola Premunitoria 15 de Novembro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1918, Página 13055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 173 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Crédito especial - Pagamento - Gratificação - Empregado - Embarcação - Saúde pública - Cota - Alimentação - Escola Premonitória 15 de Novembro