Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Autoriza a concessão de um anno de licença, com dous terços da diaria de seu cargo, ao guarda civil, João Narciso da Motta
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria de seu cargo a João Narciso da Motta, guarda civil n. 197, de 1ª classe; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 172 Vol. I (Publicação Original)