Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.553, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.553, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª "Reposições e Restituições", do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, ouro, e réis 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª, «Reposições e Restituições» do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio corrente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1918, Página 13335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 172 Vol. I (Publicação Original)