Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.552, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.552, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para pagamento a D. Marcellina Lopes Chaves de Mello e outras, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para o fim de occorrer ao pagamento devido ás DD. Marcellina Lopes Chaves de Mello, Zuleika Brasiliense de Almeida Mello e Alice Brasiliense de Almeida Mello, em virtude de sentença judiciaria, sendo: á primeira, 9:677$693, e a cada uma das ultimas, a quantia de 1:932$286.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1918, Página 13431 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 171 Vol. I (Publicação Original)