Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.549, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.549, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a reconhecer de utilidade publica as Sociedades de Agricultura da cidade do Rio de Janeiro e dos Estados de S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes e Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. São reconhecidas instituições de utilidade publica a Sociedade Nacional de Agricultura, com séde no Rio de Janeiro, a Federação das Associações Ruraes do Rio Grande do Sul, a Sociedade Paulista de Agricultura, a Sociedade Mineira de Agricultura e a Sociedade Auxiliadora de Agricultura de Pernambuco; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/10/1918


Publicação:
  • Diário Official - 29/10/1918, Página 13195 (Publicação Original)