Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.545, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 10:000$000, para a modificação da inscripção das moedas divisionarias de prata e nickel e cunhagem de novas moedas de nickel de 50 a 20 réis

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12631 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa