Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.545, DE 2 DE OUTUBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de 10:000$000, para a modificação da inscripção das moedas divisionarias de prata e nickel e cunhagem de novas moedas de nickel de 50 a 20 réis
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1918, Página 12631 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa