Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.541, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.541, DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Publica a resolução do Congresso Nacional approvando os decretos do Poder Executivo que prorogaram o estado de sitio em 1917 e 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam approvados os decretos do Poder Executivo ns. 12.787, de 31 de dezembro de 1917, e 12.902, de 6 de março de 1918; o primeiro, que prorogou até 26 de fevereiro do corrente anno o estado de sitio declarado, em virtude de resolução legislativa, pelo decreto executivo n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, para o Districto Federal e Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul; o segundo, que declarou em estado de sitio o mencionado Districto e referidos Estados, de 6 de março a 31 de dezembro do corrente anno.

     Art. 2º São approvados os actos e medidas de excepção praticadas pelo Poder Executivo no decurso do estado de sitio, a contar do decreto n. 12.716, de 17 de novembro de 1917, até á data de 6 de junho de 1918, que é a da mensagem presidencial referente ao mesmo estado de sitio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1918, Página 12159 (Publicação Original)