Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.538, DE 8 DE SETEMBRO DE 1918 - Republicação
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DECRETO Nº 3.538, DE 8 DE SETEMBRO DE 1918
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial para attender ás despezas com a viagem do ex-Ministro da Allemanha até a fronteira do Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso
Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art.
1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial de
40:455$140, para occorrer, pelo Ministerio das Relações Exteriores, ao pagamento
das despezas feitas com a viagem do ex-Ministro da Allemanha, Adolpho Paoli, e
de sua comitiva até a fronteira com o Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Nilo
Peçanha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1918, Página 12879 (Republicação)