Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.538, DE 8 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.538, DE 8 DE SETEMBRO DE 1918
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial para attender ás despezas com a viagem do ex-ministro da Allemanha até a fronteira do Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial de 40:455$140, para occorrer, pelo Ministerio das Relações Exteriores, ao pagamento das despezas feitas com a viagem do ex-ministro da Allemanha, Adolpho Paoli, e de sua comitiva até a fronteira com o Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1918, Página 11483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 162 Vol. I (Publicação Original)