Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.536, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.536, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil Hernani Marcondes de Sá, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. O Presidente da Republica fica autorizado a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil Hernani Marcondes de Sá um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 161 Vol. I (Publicação Original)