Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.536, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil Hernani Marcondes de Sá, um anno de licença, em prorogação, com metade do ordenado, para tratamento de saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1918, Página 11431 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 161 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Condutor - Trem - Estrada de Ferro Central do Brasil