Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 1918
Autoriza o Governo a conceder a Genesio de Moura Pegado, secretario da Inspectoria de Saude do Porto de Belém, no Estado do Pará, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Genesio de Moura Pegado, secretario da Inspectoria de Saude do Porto de Belém, no Estado do Pará, um anno de licença, em prorogação, e com o respectivo ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1918, Página 11483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 159 Vol. I (Publicação Original)