Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.529, DE 28 DE AGOSTO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao trabalhador de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil José Marques seis mezes de licença, em prorogação e com dous terços da diaria, para tratamento de saude.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11048 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 156 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil