Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.529, DE 28 DE AGOSTO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao trabalhador de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil José Marques seis mezes de licença, em prorogação e com dous terços da diaria, para tratamento de saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1918, Página 11048 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 156 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil