Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.521, DE 21 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.521, DE 21 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da 2º divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Joaquim Dias um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Joaquim Dias um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1918, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 152 Vol. I (Publicação Original)