Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.521, DE 21 DE AGOSTO DE 1918
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da 2º divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Joaquim Dias um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1918, Página 10983 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 152 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil