Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.521, DE 21 DE AGOSTO DE 1918

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao guarda-chaves de 2ª classe da 2º divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Joaquim Dias um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1918, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 152 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Manobrador de trem - Estrada de Ferro Central do Brasil