Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.516, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.516, DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras publicas o credito especial de 14:195$, para occorrer ás despezas com o empilhamento e guarda de trilhos e ferro velho, pertencentes á União

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado-a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publica, o credito especial de 14:195$, para attender ás despezas com o empilhamento e guarda de 2.900 toneladas de tribos e 200 de ferro velho, que pertencem á União e se acham em Periperi e Calçada, estações da via ferrea da Bahia a S. Francisco.

     Art. 2º O Governo providenciará sobre á venda opportuna do alludido material, caso não tenha necessidade de utilizal-o no serviço daquelle ou de qualquer outro ministerio.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1918, Página 10667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 149 Vol. I (Publicação Original)