Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.514, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.514, DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao agente fiscal dos impostos de consumo na capital do Estado de Santa Catharina, Americo Gonçalves de Aguiar, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude e com a gratificição de lei

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Americo Gonçalves de Aguiar, agente fiscal do imposto de consumo na capital do Estado de Santa Catharina, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, e com gratificação, na fórma da lei; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1918, Página 10667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 148 Vol. I (Publicação Original)