Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.513, DE 16 DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.513, DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:896$774, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Alice Gondim Cockrane e sua filha menor Vera, em virtude de sentença judiciaria
O Presidento da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faco saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial, de 14:896$774, destinado ao pagamento a que teem direito dona Alice Gondim Cockrane e sua filha menor Vera, na virtude de sentença judiciaria, e referente ás differenças de pensões de montepio que deixaram de receber, desde 17 de outubro de 1910 até 31de dezembro de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1918, Página 10667 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 147 Vol. I (Publicação Original)