Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.511, DE 1º DE AGOSTO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.511, DE 1º DE AGOSTO DE 1918

Releva a prescrição em que haja incorrido o direito do capitão-tenente reformado, Alfredo Fernandes da Costa ao recebimento de diferença de soldo que não lhe foram pagos

Urbano Santos da Costa Araújo, Presidente do Senado, faço saber aos que presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

       Artigo único. Fica relevada a prescrição em que haja decorrido o direito do capitão-tenente reformado, Alfredo Fernandes da Costa ao recebimento de uma vigésima parte de seu soldo, vencida anteriormente aos últimos cinco annos decorridos e não paga, por ter havido engano na apuração do tempo, na qual se lhe contaram 11 annos, quando se lhe deveriam contar 12 annos e quatro mezes; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1918 - Urbano Santos da Costa Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1918, Página 12879 (Publicação Original)