Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.510, DE 31 DE JULHO DE 1918
EMENTA: Permitte nas repartições competentes o registro dos contractos escriptos a mschina. ou impressor, assignados por quem esteja na disposição e livre administração de seus bens, com duas testemunhas e firmas reconhecidas, sendo rubricadas as respectivas folhas pelos interessados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1918, Página 10079 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa