Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.501, DE 24 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.501, DE 24 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza a abertura dos creditos de 320:000$, papel, e 160:000$, ouro, para pagamento de direitos e impostos indevidamente arrecadados

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 320:000$, papel, e 160:000$, ouro, supplementares á verba 28ª da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, destinados ao pagamento de direitos e impostos indevidamente arrecadados; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 24 de janeiro de 1918.

Antonio Francisco de Azeredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1918, Página 1779 (Publicação Original)