Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.496, DE 19 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.496, DE 19 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza a restituição da importancia de 1:560$, descontada a D. Clotilde da Silva Paranhos do Rio Branco, da dotação conferida a seu pae, o Barão do Rio Branco.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado,
faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a restituir a D. Clotilde da Silva Paranhos do Rio Branco a importancia de 1:560$, que lhe foi descontada da dotação conferida a seu pae, o Barão do Rio Branco, pela lei n. 754, de 30 de dezembro de 1910, abrindo para isso o necessario credito.

     Art. 2º A disposição do artigo anterior é extensiva ás outras filhas do Barão do Rio Branco, uma vez que o requeiram ao Thesouro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1918, Página 1427 (Publicação Original)