Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.492, DE 19 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.492, DE 19 DE JANEIRO DE 1918
Amnistia todos os individuos envolvidos nos successos de Manáos e Floriano Peixoto, Estado do Amazonas, e na região do Contestado, no Paraná e Santa Catharina.
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado,
Faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º São amnistiados
todos os individuos implicados ou processados como tal, nos successos de Manáos
e Floriano Peixoto, Estado do Amazonas, em principio de 1917, sendo a referida
amnistia ampla, tanto a civis como a militares, nos mesmos successos envolvidos.
Paragrapho unico.
Igual amnistia é concedida a todos os implicados, civis e militares, nos movimentos sediciosos que, até á presente data, occorreram ria região do Contestado, no Paraná e Santa Catharina.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 10 de janeiro de 1918.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1293 (Publicação Original)