Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.489, DE 12 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.489, DE 12 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Governo a fornecer, por intermedio do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, preparados e apparelhos formicidas aos lavradores insciptos e ás camaras municipaes pelo preço do custo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, a fornecer ás camaras municipaes e aos lavradores inscriptos nesse ministerio preparados e apparelhos formicidas pelo preço do custo, mediante deposito das importancias dos pedidos nas collectorias federaes.
Art. 2º As despezas dos transportes correrão por conta dos cofres da União.
Art. 3º As primeiras acquisições de preparados e apparelhos formicidas correrão por conta das verbas destinadas á compra destes productos, no Ministerio da Agricultura devendo, porém, ser feito o pagamento das acquisições posteriores com o producto das proprias vendas realizadas aos interessados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1918, Página 977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 134 Vol. I (Publicação Original)