Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.461, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.461, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao cidadão José Marcos da Motta, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, e com metade da diaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao cidadão José Marcos da Motta, auxiliar da Repartição Geral dos Telegraphos, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude e com metade da diaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1918, Página 571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 121 Vol. I (Publicação Original)