Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.459, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.459, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao official operario de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil Carlos de Oliveira Gomes um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder ao official operario de 4ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Carlos de Oliveira Gomes um anno de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1918, Página 571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 120 Vol. I (Publicação Original)