Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.447, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.447, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1917
Approva a Convenção de Arbitragem Geral Obrigatoria entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada no Rio de Janeiro a 27 de Dezembro de 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvada a Convenção de Arbitragem Geral Obrigatoria entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada no Rio de Janeiro a 27 de Dezembro de 1916, de conformidade com o art. 19 da Convenção da Primeira Conferencia da Haya, de 29 de Julho de 1899, para solução pacifica dos conflictos internacionaes, e o art. 40 da Primeira Convenção da Segunda Conferencia da mesma cidade, de 18 de Outubro de 1917.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Nilo Peçanha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1918, Página 163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 251 Vol. 12 (Publicação Original)