Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 735:801$969, supplementar ás verbas numeros 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32 do art. 2º da lei do orçamento em vigor, e o especial de 9:415$819, para pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Sr. Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 735:801$969, que tem de supprir a deficiencia das verbas ns. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32, art. 2º, da lei orçamentaria do exercicio de 1917, de accôrdo com a seguinte demonstração:

16. Brigada Policial........................................................................................................... 79:357$728
17. Casa de Detenção ...................................................................................................... 274:819$531
18. Casa de Correcção...................................................................................................... 50:377$165
20. Assistencia a Alienados............................................................................................... 93:815$027
21. Saude Publica............................................................................................................. 99:072$787
26. Instituto Benjamin Constant.......................................................................................... 32:886$816
27. Instituto de Surdos-Mudos........................................................................................... 13:426$460
32. Serviço Eleitoral..................... .................................................................................... 92:046$455


     Art. 2º Fica o Sr. Presidente da Republica ainda autorizado a abrir ao alludido ministerio o credito especial de 9:415$819, que se destina ao pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes de alguns funccionarios da Camara dos Deputados, e será assim distribuido: 1:424$280, ao continuo Manoel Titara da Silva, dispensado do serviço; réis 276$659, ao 1º official da Secretaria incumbido da acta para o «Diario do Congresso»; 838$, a um porteiro e a um servente da Secretaria; 2:875$, ao superintendente dos debates, dispensado do serviço, e 4:010$880, ao conservador da bibliotheca e a tres continuos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1917, Página 14009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 216 Vol. I (Publicação Original)