Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 735:801$969, supplementar ás verbas numeros 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32 do art. 2º da lei do orçamento em vigor, e o especial de 9:415$819, para pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Sr. Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 735:801$969, que tem de supprir a deficiencia das verbas ns. 16, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 32, art. 2º, da lei orçamentaria do exercicio de 1917, de accôrdo com a seguinte demonstração:
| 16. | Brigada Policial........................................................................................................... | 79:357$728 |
| 17. | Casa de Detenção ...................................................................................................... | 274:819$531 |
| 18. | Casa de Correcção...................................................................................................... | 50:377$165 |
| 20. | Assistencia a Alienados............................................................................................... | 93:815$027 |
| 21. | Saude Publica............................................................................................................. | 99:072$787 |
| 26. | Instituto Benjamin Constant.......................................................................................... | 32:886$816 |
| 27. | Instituto de Surdos-Mudos........................................................................................... | 13:426$460 |
| 32. | Serviço Eleitoral..................... .................................................................................... | 92:046$455 |
Art. 2º Fica o Sr. Presidente da Republica ainda autorizado a abrir ao alludido ministerio o credito especial de 9:415$819, que se destina ao pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes de alguns funccionarios da Camara dos Deputados, e será assim distribuido: 1:424$280, ao continuo Manoel Titara da Silva, dispensado do serviço; réis 276$659, ao 1º official da Secretaria incumbido da acta para o «Diario do Congresso»; 838$, a um porteiro e a um servente da Secretaria; 2:875$, ao superintendente dos debates, dispensado do serviço, e 4:010$880, ao conservador da bibliotheca e a tres continuos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1917, Página 14009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 216 Vol. I (Publicação Original)