Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com dous terços dos vencimentos, para tratamento de saude, ao juiz de direito da comarca do Xapury, no Territorio do Acre, bacharel Jopo Paulo de Almeida Couto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao juiz de direito da comarca de Xapury, no Territorio do Acre, bacharel João Paulo de Almeida Couto, um anno de licença, com dous terços dos vencimentos, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES. 
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1918, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 215 Vol. I (Publicação Original)