Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:482$516, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Herminia da Costa Regua e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:482$516, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Herminia da Costa Regua e Oscar, Isaura, Clarinda e Esther da Costa Regua, viuva e filhos do capitão da Brigada Policial do Districto Federal, Eduardo José Gonçalves Regua, como tambem a Julio de Faria Regua, Alvaro de Faria, Eduardo de Faria Regua, Juvenal de Faria Regua, Hercilia de Faria Regua e Gastão de Faria Regua, filhos do primeiro matrimonio do alludido finado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 213 Vol. I (Publicação Original)