Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917
Considera de utilidade publica as associações commerciaes de Therezina e Parnahyba, Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. São reconhecidas de utilidade publica as associações commerciaes de Therezina e Parnahyba, Estado do Piauhy; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13900 (Publicação Original)