Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917

Approva a Convenção assignada no Rio de Janeiro, aos 22 de junho de 1916, entre o Brasil e o Chile, para permuta de encommendas postaes sem valor declarado

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo 1º E' approvada a Convenção Postal assignada no Rio de Janeiro, a 22 de Junho de 1916, para a permuta de encommendas postaes, sem valor declarado, entre o Chile e o Brasil, pelos representantes dos referidos paizes, devidamente autorizados.

     Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 210 Vol. I (Publicação Original)