Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917
Dá aos membros julgadores do Tribunal de Contas o tratamento de ministros, bem como outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Os membros julgadores do Tribunal de Contas terão o tratamento de ministros.
§ 1º As tres actuaes sub-directorias do mesmo tribunal passarão a denominar-se directorias, ficando com a denominação de directores os actuaes sub-directores.
§ 2º Tambem terá a denominação de director o secretario do tribunal.
Art. 2º O representante do Ministerio Publico junto ao tribunal só poderá ser demittido nos termos do § 1º do artigo 125, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1917, Página 13265 (Publicação Original)