Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Dá aos membros julgadores do Tribunal de Contas o tratamento de ministros, bem como outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Os membros julgadores do Tribunal de Contas terão o tratamento de ministros.

      § 1º As tres actuaes sub-directorias do mesmo tribunal passarão a denominar-se directorias, ficando com a denominação de directores os actuaes sub-directores.

      § 2º Tambem terá a denominação de director o secretario do tribunal.

     Art. 2º O representante do Ministerio Publico junto ao tribunal só poderá ser demittido nos termos do § 1º do artigo 125, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1917, Página 13265 (Publicação Original)