Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.416, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.416, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 191:989$440, que, em virtude de sentença judiciaria, se destina ao pagamento das differenças de soldos, gratificações e etapas de diversos officiaes do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 191:989$440, que, em virtude de sentença judiciaria, se destina ao pagamento das differenças de soldos, gratificações e etapas dos seguintes officiaes do Exercito:

Manoel de Andrade Neves................................................................................................... 7:849$130
Fernando de Medeiros........................................................................................................ 6:718$892
Luiz Carlos Franco Ferreira................................................................................................. 10:909$864
Manoel Luiz Vargas Dantas................................................................................................ 11:526$301
Manoel Joaquim Marinho.................................................................................................... 5:776$262
José Fortuna...................................................................................................................... 10:426$074
Octavio Pontes Pitanga...................................................................................................... 7:362$977
Pedro Placido Pinheiro....................................................................................................... 13:784$771
Pedro Augusto Menna Barreto............................................................................................. 6:012$417
José Polycarpo Cavendisch................................................................................................. 13:785$065
João Augusto Guimarães.................................................................................................... 10:135$154
Laudelino Ramos............................................................................................................... 10:227$199
Celestino Teixeira de Faria................................................................................................. 8:956$254
José Maria Franco Ferreira................................................................................................ 10:572$339
Setembrino Alves de Oliveira.............................................................................................. 5:986$522
Joaquim Fernandes Brandão.............................................................................................. 5:091$448
Tharcilio Franco Tupy Caldas............................................................................................. 6:308$751
Arthur Julio Alvares Jardim................................................................................................. 4:291$733
Arthur Americo Cantalice................................................................................................... 8:625$559
Pedro da Silva Cavalcanti................................................................................................... 13:834$180
José de Siqueira Campos.................................................................................................. 13:808$518



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1917, Página 13819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 202 Vol. I (Publicação Original)