Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.410, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.410, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.210:000$, supplementar á verba 5ª do orçamento do mesmo ministerio, e especial de 427:000$, para restituição ao Estado do Ceará de direitos pagos pela importação de material para a rêde de esgoto de sua capital, bem como dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.210:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios de montepio - do orçamento do mesmo ministerio no exercicio corrente.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 427:000$, papel, para o fim de ser restituida ao Estado do Ceará a importancia dos direitos aduaneiros pagos á União Federal, nos exercicios de 1912, 1913 e 1914, pela importação de material destinado ao abastecimento de agua e rêde de esgotos da cidade de Fortaleza, capital do referido Estado.
Art. 3º Mandará igualmente o Presidente da Republica cancellar qualquer divida em que, porventura, ainda se ache aquelle Estado para com a União, a titulo de direitos de importação pelo material alludido, o qual será entregue ao Estado que o importou, independente de qualquer pagamento ou exigencia fiscal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1917, Página 13321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 199 Vol. I (Publicação Original)